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OBRIGAÇÕES E DEVERES DO LOCATÁRIO

OBRIGAÇÕES E DEVERES DO LOCATÁRIO

 

Responsável pela manutenção do imóvel enquanto nele residir consertando tudo que estragar. Tem o dever de ao entrar no imóvel fazer a vistoria e solicitar ao locador, por escrito, o conserto de tudo que estiver estragado. O não comunicado implica em aceitação do imóvel na forma que lhe foi entregue. È muito comum um inquilino entrar no imóvel e encontrar uma torneira pingando e assim deixar até que ela não mais feche. Quando descobre que terá que trocar a torneira quer que o locador pague o custo porque quando entrou já apresentava problemas. Neste caso quem provocou o dano foi o inquilino que não pediu ao locador o reparo e assim protelou e aumentou o problema até que a única solução implicasse em custo ao seu bolso.

 

O inquilino deve consertar e arcar com os seguintes custos:

 

- conserto ou troca de torneiras de preferência na mesma marca e tipo. No caso de não haver mais a mesma torneira a venda, colocar uma de mesmo padrão.

- conserto ou troca de todo o encanamento externo do imóvel como, cano das louças sanitárias e pias da cozinha e tanque.

- troca de disjuntores estragados e manutenção do relógio de luz e sua fiação.

- troca de tomadas de energia elétrica por outras de mesmo padrão quando estragadas.

- troca ou conserto da hidra do vaso sanitário bem como as borrachas de vedação, registro de água com instalação externa(que não precise   quebras parede) e acentos quebrados pelo inquilino.

- troca de vidros quebrados ou lascados.

- troca ou conserto de fechaduras externas ou internas no mesmo padrão.

- conserto das fechaduras internas e chaves.

- troca de telhas, cerâmicas ou azulejos que forem lascados ou quebrados pelo inquilino.

- conserto ou troca do interfone do imóvel e campainha

- conserto da fiação létrica quando o problema for causado pelo inquilino(uso inadequado de equipamentos com potência superior a rede elétrica do imóvel)

- limpeza e desentupimento de vasos sanitários, pias, caixa de gordura e esgoto, ralos e canos e fossa externa(casas).

- manutenção da área interna do imóvel(casas) como piso, muros, portões mantendo--os em perfeito funcionamento.

- limpeza de telhado e calhas externa mantendo-os desobstruídos de folhas e sujeira que provoquem entupimento e possível infiltração no imóvel.

 

- Limpeza das paredes mais suscetíveis ao mofo por excesso de umidade, imóvel voltado para o sul( pouco ou nenhum sol), ou fechado a maior parte do dia, ou situado abaixo do nivel da rua.

 

Atenção: muitos inquilinos locam um imóvel sem prestar atenção na quantidade de sol que o mesmo recebe e no tempo em que por dia ele fica fechado. Isso implica em mofo nas paredes por excesso de umidade e sendo assim o dano não é causado pelo proprietário do imóvel e sim por ação do tempo e uso do mesmo pelo inquilino. Quem deve manter as paredes limpas é o inquilino. O proprietário somente será responsabilizado quando o mofo for proveniente de vazamento por infiltração de cano quebrado, telha quebrada ou proveniente do vizinho de cima ou do lado(apartamentos). A maioria dos inquilinos de casas não limpam o telhado e as calhas o que vai provocar vazamentos por conta do entupimento causado pela falta de manutenção e, portanto, consertado pelo inquilino.

 

- manutenção do piso. Em imóveis novos todo o dano que for dado causa por mau uso será suportado pelo inquilino, assim evite riscos no piso por arrastar móveis sem o devido cuidado, manchas por uso inadequado de produtos de limpeza, etc,etc. Nenhum locador poderá exigir que o inquilino troque todo o piso por conta de uma mancha ou risco mas pode pedir que o mesmo seja consertado utilizando-se as técnicas modernas que não custam muito barato.

- pintura do imóvel. Se recebeu com pintura nova, entregue com pintura nova. Se recebeu com pintura velha não precisa pintar ao sair do imóvel. Pintura externa suportada pelo locador.

- manutenção e conserto de esquadrias e venezianas do imóvel.

- manutenção e conserto do porteiro eletrônico

- manutenção e conserto de caixa de correio.

- problemas provenientes de temporais. Indenização direta a companhia de energia quando for o caso

 

Quando efetuar desocupação imóvel o INQUILINO (LOCATÁRIO) deverá efetuar a entrega das chaves, pagar os alugueres devidos até a desocupação; pagar as despesas de água/luz/IPTU até a desocupação; observar a icidência de eventual MULTA ou CLÁUSULA PENAL contratada.